Espírito Santo
LEI
9.455, DE 1-6-2010
(DO-ES DE 2-6-2010)
ANABOLIZANTES
Proibição
Estabelecida penalidade para venda sem receita médica de anabolizantes e medicamentos para menores de 18 anos
Este ato altera a Lei 4.964, de 6-8-94 (Informativo 33/94), que proíbe
a venda sem receita médica de anabolizantes ou medicamentos que contenham
essas substâncias a menores de 18 anos.
Os
infratores ficam sujeitos a multa no valor de 2.000 VRTEs, que será cobrada
em dobro em caso de reincidência, com efeitos desde 2-6-2010.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade