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Espírito Santo

Estabelecida penalidade para venda sem receita médica de anabolizantes e medicamentos para menores de 18 anos

Lei 9455/2010

04/06/2010 18:38:52

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LEI 9.455, DE 1-6-2010
(DO-ES DE 2-6-2010)

ANABOLIZANTES
Proibição

Estabelecida penalidade para venda sem receita médica de anabolizantes e medicamentos para menores de 18 anos

Este ato altera a Lei 4.964, de 6-8-94 (Informativo 33/94), que proíbe a venda sem receita médica de anabolizantes ou medicamentos que contenham essas substâncias a menores de 18 anos.
Os infratores ficam sujeitos a multa no valor de 2.000 VRTEs, que será cobrada em dobro em caso de reincidência, com efeitos desde 2-6-2010.

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