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Rio de Janeiro

Prédios públicos também deverão manter cartazes sobre doenças sexualmente transmitidas nos sanitários de uso público

Lei 5734/2010

04/06/2010 18:39:08

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LEI 5.734, DE 27-5-2010
(DO-RJ DE 28-5-2010)

ESTABELECIMENTO
Afixação de Cartaz

Prédios públicos também deverão manter cartazes sobre doenças sexualmente transmitidas nos sanitários de uso público
Este ato modifica a Lei 5.308, de 14-11-2008 (Fascículo 47/2008), incluindo, na obrigatoriedade de afixação do cartaz, os prédios públicos e os eventos públicos e privados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Altera-se o Parágrafo único, do Art. 1º da Lei nº 5.308, de 14 de novembro de 2008, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
Parágrafo Único – Consideram-se, para efeito desta Lei, sanitários de uso público aqueles colocados à disposição da população em prédios públicos, estabelecimentos comerciais e eventos públicos ou privados.” (NR)

Remissão COAD: Lei 5.308/2008 (Fascículo 47/2008)
“Art. 1º – Fica obrigatória a afixação de cartazes educativos nos sanitários de uso público, em local de fácil visualização e leitura, contendo informações básicas sobre as Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs), bem como sobre as formas de evitá-las”.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Cabral – Governador)

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