Rio de Janeiro
LEI
5.734, DE 27-5-2010
(DO-RJ DE 28-5-2010)
ESTABELECIMENTO
Afixação de Cartaz
Prédios públicos também deverão manter cartazes sobre
doenças sexualmente transmitidas nos sanitários de uso público
Este
ato modifica a Lei 5.308, de 14-11-2008 (Fascículo 47/2008), incluindo,
na obrigatoriedade de afixação do cartaz, os prédios públicos
e os eventos públicos e privados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se o Parágrafo único,
do Art. 1º da Lei nº 5.308, de 14 de novembro de 2008, que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 1º (...)
Parágrafo Único Consideram-se, para efeito desta Lei, sanitários
de uso público aqueles colocados à disposição da população
em prédios públicos, estabelecimentos comerciais e eventos públicos
ou privados. (NR)
Remissão COAD: Lei 5.308/2008 (Fascículo 47/2008)
Art. 1º Fica obrigatória a afixação de cartazes educativos nos sanitários de uso público, em local de fácil visualização e leitura, contendo informações básicas sobre as Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs), bem como sobre as formas de evitá-las.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Cabral Governador)
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