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Rio de Janeiro

Estado responsabiliza empresas pela lavagem dos uniformes de seus funcionários

Lei 5732/2010

04/06/2010 18:39:08

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LEI 5.732, DE 27-5-2010
(DO-RJ DE 28-5-2010)

PRODUTOS NOCIVOS À SAÚDE
Responsabilidade das Empresas

Estado responsabiliza empresas pela lavagem dos uniformes de seus funcionários
Este ato estabelece que as empresas que utilizam produtos nocivos à saúde do trabalhador e ao meio ambiente deverão realizar a lavagem, diretamente ou através de terceiros, dos uniformes utilizados por seus funcionários.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As empresas que utilizam produtos nocivos à saúde do trabalhador e ao meio ambiente são responsáveis pela lavagem dos uniformes de seus empregados.
§ 1º – Para os efeitos desta lei, consideram-se produtos nocivos à saúde do trabalhador os dispostos na legislação que regula a previdência social.
§ 2º – Para os efeitos desta lei, consideram-se nocivos ao meio ambiente todos os produtos que como resultado da lavagem dos uniformes criem efluentes poluidores que não possam ser lançados em corpos de água ou em canalizações públicas e privadas, por contrariarem a legislação em vigor.
Art. 2º – As empresas poderão realizar diretamente a lavagem dos uniformes, ou contratar serviços de terceiros, desde que o tratamento dos efluentes resultantes da lavagem obedeça à legislação vigente de proteção ao meio ambiente.
Art. 3º – As empresas que deixarem de cumprir o estabelecido nesta lei ficarão sujeitas à aplicação de penalidades, previstas na Lei Estadual 3.467/2000.
Art. 4º – O Poder Executivo fiscalizará a aplicação desta lei através de seus órgãos competentes.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. (Sérgio Cabral – Governador)

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