Inscreva-se CONBCON 2025
x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Proibidas a distribuição e a comercialização de bebida alcoólica em garrafas plásticas

Lei 5179/2010

04/06/2010 18:39:08

Untitled Document

LEI 5.179, DE 31-5-2010
(DO-MRJ DE 1-6-2010)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL
Bebida Alcoólica – Município do Rio de Janeiro

Proibidas a distribuição e a comercialização de bebida alcoólica em garrafas plásticas
A proibição se aplica a embalagens plásticas (PET), em qualquer dimensão. Os estabelecimentos comerciais e fabricantes que descumprirem esta determinação ficam sujeitos, respectivamente, às multas de R$ 2.000,00 e R$ 10.000,00, cobradas em dobro no caso de reincidência.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica vedada a distribuição e a comercialização de bebidas alcoólicas em Embalagens Plásticas (PET), em qualquer dimensão, no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º – O descumprimento das disposições contidas nesta Lei sujeitará:
I – os estabelecimentos comerciais à multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
II – os fabricantes à multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único – Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Art. 3º – O pagamento das multas decorrentes da aplicação da desta Lei será recolhido em favor do Fundo de Conservação Ambiental, criado através da Lei nº 2.138, de 11 de maio de 1994.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Paes)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade