Santa Catarina
LEI
15.179, DE 18-5-2010
(DO-SC DE 19-5-2010)
Data da publicação informada pela PGE
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Venda de Produtos Especificados
Proibida a comercialização de pulseiras de silicone conhecidas
como Shag Bands
Fica
proibida a distribuição e comercialização das pulseiras
de silicone, também conhecidas como pulseiras do sexo em todo o Estado.
O descumprimento desta lei acarretará em multa de R$ 5.000,00, podendo
em caso de reincidência ser cassada a licença de funcionamento do
estabelecimento.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes
deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a comercialização
e distribuição de pulseiras de silicone, também conhecidas como
Shag Bands, ou pulseiras do sexo, em todo território Catarinense,
em consonância com as disposições dos arts. 3º, 4º,
5º, 6º, 7º, 15, 17, 18 e 70 da Lei nº 8.069, de 13
de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 2º O não cumprimento da presente Lei
implicará em multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e, em caso de
reincidência, cassação das licenças de funcionamento, independentemente
das demais penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 3º O Poder Executivo editará os atos
necessários à regulamentação e cumprimento da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Leonel Arcângelo Pavan Governador do Estado)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.
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