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Santa Catarina

Proibida a comercialização de pulseiras de silicone conhecidas como

Lei 15179/2010

04/06/2010 18:39:15

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LEI 15.179, DE 18-5-2010
(DO-SC DE 19-5-2010)
– Data da publicação informada pela PGE –

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Venda de Produtos Especificados

Proibida a comercialização de pulseiras de silicone conhecidas como Shag Bands
Fica proibida a distribuição e comercialização das pulseiras de silicone, também conhecidas como pulseiras do sexo em todo o Estado. O descumprimento desta lei acarretará em multa de R$ 5.000,00, podendo em caso de reincidência ser cassada a licença de funcionamento do estabelecimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibida a comercialização e distribuição de pulseiras de silicone, também conhecidas como Shag Bands, ou pulseiras do sexo, em todo território Catarinense, em consonância com as disposições dos arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 15, 17, 18 e 70 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 2º – O não cumprimento da presente Lei implicará em multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e, em caso de reincidência, cassação das licenças de funcionamento, independentemente das demais penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 3º – O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação e cumprimento da presente Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Leonel Arcângelo Pavan – Governador do Estado)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.

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