Trabalho e Previdência
LEI
12.255, DE 15-6-2010
(DO-U DE 16-6-2010)
SALÁRIO MÍNIMO
Valor a Partir de Janeiro/2010
Governo sanciona Lei que fixou o salário mínimo
A
referida Lei é resultante do Projeto de Conversão, com alteração,
da Medida Provisória 474, de 23-12-2009 (Fascículo 53/2009),
que fixou o salário mínimo mensal em R$ 510,00, bem como estabeleceu
as diretrizes para a política de valorização do salário
mínimo entre 2012 e 2023. Revoga, a partir de 1-1-2010, a Lei 11.944, de
28-5-2009 (Fascículo 23/2009).
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para
a política de valorização do salário mínimo entre 2010
e 2023, obedecendo-se às seguintes regras:
I em 2010, a partir do dia 1º de janeiro, o salário mínimo
será de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais);
II até 31 de março de 2011, o Poder Executivo encaminhará
ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a política de valorização
do salário mínimo para o período de 2012 e 2023, inclusive; e
III o projeto de lei de que trata o inciso II preverá a revisão
das regras de aumento real do salário mínimo a serem adotadas para
os períodos de 2012 a 2015, 2016 a 2019 e 2020 a 2023.
Parágrafo único Em virtude do disposto no inciso I, o valor
diário do salário mínimo corresponderá a R$ 17,00 (dezessete
reais) e o valor horário, a R$ 2,32 (dois reais e trinta e dois centavos).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro
de 2010, a Lei no 11.944, de 28 de maio de 2009. (Luiz Inácio
Lula da Silva; Guido Mantega; Paulo Roberto dos Santos Pinto; Paulo Bernardo
Silva; Carlos Eduardo Garbas)
NOTA COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem os valores fixados no Ato ora transcrito em complemento ao do item 6.9 SALÁRIO MÍNIMO/PISOS REGIONAIS do Calendário das Obrigações de Departamento de Pessoal dos meses de janeiro a julho/2010.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade