Trabalho e Previdência
LEI
12.249, DE 11-6-2010
(DO-U DE 14-6-2010)
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Renovação de Certificado
Estabelecidas normas de parcelamento junto à PGF e de renovação do certificado de entidades beneficentes
O
referido ato, cuja íntegra encontra-se disponibilizada no Portal COAD,
é resultante do Projeto de Conversão, com alteração da Medida
Provisória 472, de 15-12-2009 (Portal COAD).
A Lei 12.249/2010 trata, dentre outras normas, do parcelamento ou pagamento
de débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas
federais e os débitos de qualquer natureza, tributários ou não
tributários, com a Procuradoria-Geral Federal.
Este parcelamento aplica-se também aos créditos constituídos
ou não, inscritos ou não como dívida ativa das autarquias e fundações,
mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.
As dívidas vencidas até 30-11-2008 poderão ser pagas à vista
ou parceladas em até 30, 60, 120 ou 180 prestações mensais, com
percentual de redução do valor das multas de mora e de ofício,
das isoladas e dos juros de mora, que variam de acordo com o número de
parcelas, e de 100% sobre o valor do encargo legal.
O valor mínimo de cada prestação será de:
a) R$ 100,00 quando o devedor for pessoa física;
b) R$ 500,00 quando o devedor for pessoa jurídica.
A opção pelo pagamento à vista ou pelos parcelamentos de débitos
deverá ser efetivada até o último dia útil do mês de
dezembro/2010.
A referida Lei também determinou que terão concedida a renovação
do certificado de entidades beneficentes, na forma do regulamento, as entidades
da área de saúde certificadas até 29-11-2009, dia imediatamente
anterior ao da publicação da Lei 12.101, de 27-11-2009 (Fascículo
49/2009), que prestam serviços assistenciais de saúde não remunerados
pelo SUS Sistema Único de Saúde a trabalhadores ativos e inativos
e respectivos dependentes econômicos, decorrentes do estabelecido em Norma
Coletiva de Trabalho, desde que, simultaneamente, destinem no mínimo 20%
do valor total das isenções de suas contribuições sociais
em serviços, com universalidade de atendimento, a beneficiários do
SUS, mediante pacto do gestor do local.
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