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Espírito Santo

Proibida a cobrança de estacionamento para maiores de 60 anos

Lei 7949/2010

18/06/2010 22:32:12

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LEI 7.949, DE 7-6-2010
(DO-ES DE 11-6-2010)

ESTACIONAMENTO
Gratuidade para Maiores de 60 Anos – Município de Vitória

Proibida a cobrança de estacionamento para maiores de 60 anos
As empresas privadas, inclusive os shopping centers e aquelas terceirizadas de estacionamento rotativo, estão proibidas de cobrar estacionamento de veículos dirigidos por pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam as empresas privadas proibidas de cobrar estacionamento para veículos de qualquer natureza, para pessoas com a idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Parágrafo único – Esta proibição se estende aos Shopping Centers, empresas terceirizadas de estacionamento rotativo e etc.
Art. 2º – Fica a Secretaria Municipal de Transportes autorizada no prazo de 60 (sessenta) dias, estabelecer a regulamentação da presente Lei.
Art. 3º – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Alexandre Passos – Presidente)

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