Espírito Santo
LEI
7.949, DE 7-6-2010
(DO-ES DE 11-6-2010)
ESTACIONAMENTO
Gratuidade para Maiores de 60 Anos Município de Vitória
Proibida a cobrança de estacionamento para maiores de 60 anos
As
empresas privadas, inclusive os shopping centers e aquelas terceirizadas de
estacionamento rotativo, estão proibidas de cobrar estacionamento de veículos
dirigidos por pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, nos termos do § 7º do art. 83 da Lei Orgânica do Município
de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as empresas privadas proibidas de
cobrar estacionamento para veículos de qualquer natureza, para pessoas
com a idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Parágrafo único Esta proibição se estende aos Shopping
Centers, empresas terceirizadas de estacionamento rotativo e etc.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Transportes
autorizada no prazo de 60 (sessenta) dias, estabelecer a regulamentação
da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei
correrão por conta de dotação orçamentária própria,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Alexandre Passos Presidente)
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