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Goiás

QAV poderá ter base de cálculo do ICMS Reduzida

Lei 17028/2010

18/06/2010 22:32:16

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LEI 17.028, DE 31-5-2010
(DO-GO DE 10-6-2010)

BASE DE CÁLCULO
Redução

QAV poderá ter base de cálculo do ICMS Reduzida
A alteração da Lei 13.197, de 26-12-97, permite que o Poder Executivo conceda redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com Querosene de Aviação, destinadas à empresa de transporte aéreo que aderir ao programa de incentivo à aviação regional.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
I –  ...........................................................................................................................   
.................................................................................................................................    
f) ..............................................................................................................................   
.................................................................................................................................

Remissão COAD: Lei 13.194/97
Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, na forma e condições que estabelecer, a conceder:
I – redução de base de cálculo do ICMS incidente na operação interna, inclusive quanto à manutenção total ou parcial de crédito, de tal forma que resulte a aplicação sobre o valor da operação ou prestação do percentual equivalente a até:
..........................................................................................................................    
f) 3% (três por cento) na operação com:

3. querosene de aviação – QAV – destinada a empresa de transporte aéreo que aderir a programa de incentivo à aviação regional no Estado de Goiás;
.................................................................................................................................    ” (NR)
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho)

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