Goiás
LEI
17.028, DE 31-5-2010
(DO-GO DE 10-6-2010)
BASE DE CÁLCULO
Redução
QAV poderá ter base de cálculo do ICMS Reduzida
A
alteração da Lei 13.197, de 26-12-97, permite que o Poder Executivo
conceda redução de base de cálculo do ICMS nas operações
internas com Querosene de Aviação, destinadas à empresa de transporte
aéreo que aderir ao programa de incentivo à aviação regional.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição
Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.194, de
26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ...................................................................................................................
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I ...........................................................................................................................
.................................................................................................................................
f) ..............................................................................................................................
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Remissão COAD: Lei 13.194/97
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, na forma e condições que estabelecer, a conceder:
I redução de base de cálculo do ICMS incidente na operação interna, inclusive quanto à manutenção total ou parcial de crédito, de tal forma que resulte a aplicação sobre o valor da operação ou prestação do percentual equivalente a até:
..........................................................................................................................
f) 3% (três por cento) na operação com:
3.
querosene de aviação QAV destinada a empresa de transporte
aéreo que aderir a programa de incentivo à aviação regional
no Estado de Goiás;
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Alcides Rodrigues Filho)
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