Legislação Comercial
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MEIO AMBIENTE
Normas para Exploração Florestal
O
Decreto 3.559, de 14-8-2000, publicado na página 2 do DO-U, Seção
1, de 15-8-2000, suspende a exploração da espécie mogno (Swietenia
Macrophylla King) na Região Amazônica, pelo período de 2 anos.
A mencionada suspensão não se aplica às autorizações
de exploração da espécie em planos de manejo florestal sustentável,
devidamente aprovados até 26-7-96, bem como às explorações
da espécie quando oriunda de florestas plantadas.
Os créditos e incentivos para empreendimentos produtivos na Região
Amazônica deverão, preferencialmente, ser destinados às áreas
já convertidas para fins agropecuários.
O referido ato revoga o decreto 2.687, de 27-7-98 (Informativo 30/98).
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