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Espírito Santo

Estabelecida a penalidade para o descumprimento de atendimento especial nos estabelecimentos bancários e comerciais

Lei 9471/2010

18/06/2010 22:32:36

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LEI 9.471, DE 15-6-2010
(DO-ES DE 17-6-2010)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Atendimento Prioritário

Estabelecida a penalidade para o descumprimento de atendimento especial nos estabelecimentos bancários e comerciais

Este ato altera a Lei 5.426, de 29-7-97 (Informativo 31/97), que determina o atendimento especial aos idosos, deficientes físicos e gestantes nos estabelecimentos bancários e lojas de departamentos, bem como obriga a afixação de cartazes esclarecendo sobre o assunto e informando quais são as caixas exclusivas para o atendimento.
De acordo com a redação dada pela Lei 9.471/2010, o não cumprimento das regras sujeitará o infrator à multa no valor de 2.000 VRTEs, cobrada em dobro nos casos de reincidências.

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