Espírito Santo
LEI
9.471, DE 15-6-2010
(DO-ES DE 17-6-2010)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Atendimento Prioritário
Estabelecida a penalidade para o descumprimento de atendimento especial nos estabelecimentos bancários e comerciais
Este ato altera a Lei 5.426, de 29-7-97 (Informativo 31/97), que determina o
atendimento especial aos idosos, deficientes físicos e gestantes nos estabelecimentos
bancários e lojas de departamentos, bem como obriga a afixação
de cartazes esclarecendo sobre o assunto e informando quais são as caixas
exclusivas para o atendimento.
De
acordo com a redação dada pela Lei 9.471/2010, o não cumprimento
das regras sujeitará o infrator à multa no valor de 2.000 VRTEs, cobrada
em dobro nos casos de reincidências.
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