x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Paraná

Proibido o uso de celular ou equipamento similar no interior das agências bancárias

Lei 13518/2010

27/06/2010 01:55:19

Untitled Document

LEI 13.518, DE 11-6-2010
(DO-Curitiba DE 17-6-2010)

BANCO
Proibição do Uso de Celular – Município de Curitiba

Proibido o uso de celular ou equipamento similar no interior das agências bancárias
O não cumprimento da Lei sujeitará o infrator à apreensão do equipamento pelo responsável do estabelecimento, sendo este devolvido na saída do local, observando-se que, caso necessário, será utilizado o apoio policial.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibida a utilização de telefone celular ou equipamento similar no interior das agências bancárias e das instituições assemelhadas.
I – o infrator ficará sujeito à apreensão do equipamento pelo responsável do estabelecimento financeiro e devolvido na saída do local;
II – os estabelecimentos bancários e demais instituições assemelhadas devem solicitar o apoio policial para aqueles que não se adequarem ao disposto nesta lei.
Art. 2º – As agências bancárias e instituições assemelhadas devem afixar placas ou cartaz em locais visíveis com os seguintes dizeres:
“Lei Municipal nº ________/_________
É proibida a utilização de telefone celular ou equipamento similar no interior deste estabelecimento, ficando o infrator sujeito a ocorrência policial.”
Art. 3º – Esta lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação. (Luciano Ducci – Prefeito Municipal)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade