São Paulo
LEI
14.147, DE 21-6-2010
(DO-SP DE 22-6-2010)
ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Demonstrativo de Cobrança
Concessionárias e empresas de energia elétrica e de telefonia deverão demonstrar o ICMS cobrado
De acordo com a Lei 14.147/2010, as empresas concessionárias de energia elétrica e de telefonia passam a ser obrigadas a consignar, em campo próprio das faturas emitidas a seus consumidores, o demonstrativo e o procedimento de cobrança do ICMS incidente sobre os respectivos fornecimentos e serviços prestados.
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