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São Paulo

Estabelecimentos que possuam estacionamentos são obrigados a contratar seguro contra furto e roubo dos veículos automotores estacionados

Lei 15200/2010

27/06/2010 01:55:51

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LEI 15.200, DE 18-6-2010
(DO-MSP DE 19-6-2010)

ESTACIONAMENTO
Normas – Município de São Paulo

Estabelecimentos que possuam estacionamentos são obrigados a contratar seguro contra furto e roubo dos veículos automotores estacionados

Através desta Lei, o Município determinou que os estabelecimentos que possuam estacionamento com capacidade superior a 50 vagas, que estejam enquadrados nas localidades de usos não residenciais toleráveis, especiais ou incômodas e pertençam ao grupo de atividades como de comércio varejista e atacadista e indústrias, dentre outras, ficam obrigados a contratar cobertura de seguro contra furto e roubo dos veículos automotores e bicicletas estacionados.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 60 dias, para definir o prazo para que os estabelecimentos possam adaptar-se às condições exigidas pela referida lei.

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