São Paulo
LEI
15.200, DE 18-6-2010
(DO-MSP DE 19-6-2010)
ESTACIONAMENTO
Normas Município de São Paulo
Estabelecimentos que possuam estacionamentos são obrigados a contratar seguro contra furto e roubo dos veículos automotores estacionados
Através desta Lei, o Município determinou que os estabelecimentos
que possuam estacionamento com capacidade superior a 50 vagas, que estejam enquadrados
nas localidades de usos não residenciais toleráveis, especiais ou
incômodas e pertençam ao grupo de atividades como de comércio
varejista e atacadista e indústrias, dentre outras, ficam obrigados a contratar
cobertura de seguro contra furto e roubo dos veículos automotores e bicicletas
estacionados.
O
Poder Executivo regulamentará esta Lei em 60 dias, para definir o prazo
para que os estabelecimentos possam adaptar-se às condições exigidas
pela referida lei.
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