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Espírito Santo

Ligações para o SAC das empresas deverão ser gratuitas

Lei 9479/2010

03/07/2010 16:12:24

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LEI 9.479, DE 18-6-2010
(DO-ES DE 22-6-2010)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Serviço de Atendimento ao Consumidor

Ligações para o SAC das empresas deverão ser gratuitas
As empresas estão obrigadas a fornecer seu Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), por meio de linha telefônica local, para pedido de informação, reclamação ou cancelamento, entre outros. No atendimento será gerado protocolo, que, a pedido do consumidor, deverá ser enviado ao endereço indicado por ele.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam as empresas prestadoras de bens e serviços obrigadas a fornecer seu Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC gratuitamente aos consumidores, por meio de linha telefônica local, para pedido de informação, de reclamação e/ou de cancelamento de pedidos, contratos e serviços, ou quaisquer outros que envolvam a relação de consumo.
§ 1º – Para fins desta Lei, considera-se SAC por telefone, o serviço telefônico oferecido pelas empresas fornecedoras de produtos e serviços com a finalidade de resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de pedidos, contratos e serviços.
§ 2º – O atendimento gerará protocolo que, a pedido do consumidor, deverá ser enviado por escrito ao endereço indicado pelo consumidor e constituirá documento válido para qualquer reclamação posterior.
§ 3º – O documento, a que se refere o § 2º, deverá conter o resumo do atendimento e será enviado ao interessado no prazo de 5 (cinco) dias da solicitação.
Art. 2º – O não cumprimento desta Lei incorrerá a empresa prestadora de produto ou serviço nas sanções previstas na Lei nº 8.078, de 11-9-90 – Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado)

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