Ceará
LEI
9.647, DE 31-5-2010
(DO-Fortaleza DE 8-6-2010)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Empresa Recicladora de Resíduos Município de Fortaleza
Empresas deverão exigir a comprovação da origem dos fios
de cobre adquiridos
A
empresa infratora ficará sujeita à aplicação de sanções.
FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA aprovou e eu, com base no art.
36 inciso V da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas recicladoras de resíduos
sólidos instaladas no município de Fortaleza ficam obrigadas a exigir
no ato da comercialização a comprovação da origem dos fios
de cobre que adquirirem.
Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeitará
o infrator à aplicação progressiva das seguintes sanções:
I advertência;
II pagamento de multa no valor de R$ 10,00 (dez reais) por quilo do cobre
adquirido;
III caso a referida multa não seja quitada no prazo de 5 (cinco)
dias, o órgão municipal competente cassará o alvará de funcionamento
da empresa infratora.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Vereador Salmito Filho Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza)
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