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Rio de Janeiro

Fixadas regras para o funcionamento do comércio no Município de Niterói

Lei 2725/2010

11/07/2010 00:12:08

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LEI 2.725, DE 30-6-2010
(“A Tribuna de Niterói” DE 2-7-2010)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Funcionamento – Município de Niterói

Fixadas regras para o funcionamento do comércio no Município de Niterói

A Lei 2.725/2010 estabelece que é livre o funcionamento dos estabelecimentos do comércio varejista em geral em Niterói, observada a legislação urbana prevista para o local.
Além dos dias úteis, ficam autorizados, também, a abertura e funcionamento aos domingos, nos feriados municipais, estaduais e federais do comércio varejista em geral.
Foi revogada a Lei 2.002, de 2-7-2002 (Informativo 26/2002).

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