Rio de Janeiro
LEI
2.725, DE 30-6-2010
(A Tribuna de Niterói DE 2-7-2010)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Funcionamento Município de Niterói
Fixadas regras para o funcionamento do comércio no Município de Niterói
A
Lei 2.725/2010 estabelece que é livre o funcionamento dos estabelecimentos
do comércio varejista em geral em Niterói, observada a legislação
urbana prevista para o local.
Além
dos dias úteis, ficam autorizados, também, a abertura e funcionamento
aos domingos, nos feriados municipais, estaduais e federais do comércio
varejista em geral.
Foi revogada a Lei 2.002, de 2-7-2002 (Informativo 26/2002).
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