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Santa Catarina

Proibido o envio de cartão magnético de instituições comerciais e financeiras sem autorização do interessado

Lei 15228/2010

24/07/2010 21:47:12

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LEI 15.228, DE 6-7-2010
(DO-SC DE 6-7-2010)

DEFESA DO CONSUMIDOR
Cartão Magnético

Proibido o envio de cartão magnético de instituições comerciais e financeiras sem autorização do interessado
O consumidor que receber o cartão deverá protocolar reclamação no órgão de defesa do consumidor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibido no âmbito do Estado de Santa Catarina, o envio de qualquer tipo de cartão magnético sem autorização expressa do interessado.
Art. 2º – Caberá ao consumidor, ao receber o cartão não solicitado, protocolar reclamação no órgão de defesa do consumidor.
Art. 3º – VETADO.
§ 1º – VETADO.
§ 2º – VETADO.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Poder Executivo regulamentá-la no prazo de noventa dias. (Leonel Arcângelo Pavan – Governador do Estado)

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