Paraná
LEI
13.557, DE 8-7-2010
(DO-Curitiba DE 13-7-2010)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Afixação de Cartaz Município de Curitiba
Comerciantes de produtos alimentícios devem afixar cartazes com informações
sobre validade dos produtos
Os
cartazes deverão ser afixados no interior dos estabelecimentos contendo
orientações sobre a necessidade de verificação e as consequências
da ingestão de produtos fora da validade.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os supermercados e demais estabelecimentos
comerciais do Município de Curitiba que comercializam produtos alimentícios
deverão afixar cartazes em seu interior com informação sobre
a validade de seus produtos.
Parágrafo único Os cartazes deverão conter informações
educativas e esclarecedoras sobre a existência de validade dos produtos
alimentícios, bem como orientarão os consumidores a verificar se os
produtos estão dentro do prazo de validade e ainda sobre as consequências
de ingerirem produtos alimentícios após o prazo fixado na embalagem.
Art. 2º O descumprimento desta lei estará
sujeito às seguintes sanções:
I advertência na primeira infração;
II multa de R$ 1.000,00 (mil reais) na segunda infração, dobrando
em caso de reincidência.
Art. 3º Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias
decorridos da data de sua publicação oficial. (João Claudio Derosso
Prefeito Municipal em Exercício)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade