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Paraná

Comerciantes de produtos alimentícios devem afixar cartazes com informações sobre validade dos produtos

Lei 13557/2010

24/07/2010 21:47:42

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LEI 13.557, DE 8-7-2010
(DO-Curitiba DE 13-7-2010)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Afixação de Cartaz – Município de Curitiba

Comerciantes de produtos alimentícios devem afixar cartazes com informações sobre validade dos produtos
Os cartazes deverão ser afixados no interior dos estabelecimentos contendo orientações sobre a necessidade de verificação e as consequências da ingestão de produtos fora da validade.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os supermercados e demais estabelecimentos comerciais do Município de Curitiba que comercializam produtos alimentícios deverão afixar cartazes em seu interior com informação sobre a validade de seus produtos.
Parágrafo único – Os cartazes deverão conter informações educativas e esclarecedoras sobre a existência de validade dos produtos alimentícios, bem como orientarão os consumidores a verificar se os produtos estão dentro do prazo de validade e ainda sobre as consequências de ingerirem produtos alimentícios após o prazo fixado na embalagem.
Art. 2º – O descumprimento desta lei estará sujeito às seguintes sanções:
I – advertência na primeira infração;
II – multa de R$ 1.000,00 (mil reais) na segunda infração, dobrando em caso de reincidência.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias decorridos da data de sua publicação oficial. (João Claudio Derosso – Prefeito Municipal em Exercício)

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