Paraná
LEI
13.557, DE 8-7-2010
(DO-Curitiba DE 13-7-2010)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Afixação de Cartaz – Município de Curitiba
Comerciantes de produtos alimentícios devem afixar cartazes com informações
sobre validade dos produtos
Os
cartazes deverão ser afixados no interior dos estabelecimentos contendo
orientações sobre a necessidade de verificação e as consequências
da ingestão de produtos fora da validade.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os supermercados e demais estabelecimentos
comerciais do Município de Curitiba que comercializam produtos alimentícios
deverão afixar cartazes em seu interior com informação sobre
a validade de seus produtos.
Parágrafo único – Os cartazes deverão conter informações
educativas e esclarecedoras sobre a existência de validade dos produtos
alimentícios, bem como orientarão os consumidores a verificar se os
produtos estão dentro do prazo de validade e ainda sobre as consequências
de ingerirem produtos alimentícios após o prazo fixado na embalagem.
Art. 2º – O descumprimento desta lei estará
sujeito às seguintes sanções:
I – advertência na primeira infração;
II – multa de R$ 1.000,00 (mil reais) na segunda infração, dobrando
em caso de reincidência.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias
decorridos da data de sua publicação oficial. (João Claudio Derosso
– Prefeito Municipal em Exercício)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade