Paraná
LEI
13.559, DE 8-7-2010
(DO-Curitiba DE 13-7-2010)
ACADEMIA DE GINÁSTICA
Exame Médico Município de Curitiba
Município determina a apresentação de atestado de aptidão
física pelas academias de ginásticas e similares
As
entidades promotoras de práticas esportivas também estão incluídas
nesta determinação. O atestado deverá ser cobrado no momento
da matrícula ou inscrição e renovado a cada 12 meses, no caso
de prática desportiva continuada. O não cumprimento sujeitará
o infrator às penalidades cabíveis.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As academias de ginástica e estabelecimentos
similares e as entidades promotoras de eventos relacionados a práticas
esportivas devem exigir, no momento da matrícula ou inscrição,
a apresentação de atestado médico de aptidão física.
Parágrafo único O atestado a que se refere o caput deste
artigo deve ser renovado a cada doze (12) meses, no caso de prática desportiva
continuada.
Art. 2º O não cumprimento no disposto nesta
lei implica nas seguintes sanções:
I multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), na 1º ocorrência;
II multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), na 2º ocorrência;
III suspensão de 60 (sessenta) dias do alvará de funcionamento,
na 3º ocorrência;
IV cassação definitiva do alvará de funcionamento, na
4º ocorrência.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação. (João Claudio Derosso Prefeito Municipal em
Exercício)
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