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Paraná

Município determina a apresentação de atestado de aptidão física pelas academias de ginásticas e similares

Lei 13559/2010

24/07/2010 21:47:43

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LEI 13.559, DE 8-7-2010
(DO-Curitiba DE 13-7-2010)

ACADEMIA DE GINÁSTICA
Exame Médico – Município de Curitiba

Município determina a apresentação de atestado de aptidão física pelas academias de ginásticas e similares
As entidades promotoras de práticas esportivas também estão incluídas nesta determinação. O atestado deverá ser cobrado no momento da matrícula ou inscrição e renovado a cada 12 meses, no caso de prática desportiva continuada. O não cumprimento sujeitará o infrator às penalidades cabíveis.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As academias de ginástica e estabelecimentos similares e as entidades promotoras de eventos relacionados a práticas esportivas devem exigir, no momento da matrícula ou inscrição, a apresentação de atestado médico de aptidão física.
Parágrafo único – O atestado a que se refere o caput deste artigo deve ser renovado a cada doze (12) meses, no caso de prática desportiva continuada.
Art. 2º – O não cumprimento no disposto nesta lei implica nas seguintes sanções:
I – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), na 1º ocorrência;
II – multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), na 2º ocorrência;
III – suspensão de 60 (sessenta) dias do alvará de funcionamento, na 3º ocorrência;
IV – cassação definitiva do alvará de funcionamento, na 4º ocorrência.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (João Claudio Derosso – Prefeito Municipal em Exercício)

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