Santa Catarina
LEI
8.299, DE 29-6-2010
(DO-Florianópolis DE 16-7-2010)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Afixação de Cartaz Município de Florianópolis
Estabelecimentos devem afixar cartazes informando como denunciar maus-tratos
de animais
Os
locais obrigados são as clínicas veterinárias, pet shops
e similares. Os cartazes devem conter telefones para denúncia e estar em
local visível aos seus clientes. O Poder Executivo irá regulamentar
esta lei.
Faço
saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a afixação
de cartaz contendo telefones para denúncias de maus-tratos contra animais,
nos seguintes estabelecimentos:
I clínicas veterinárias;
II pet shops; e
III outros estabelecimentos que prestem serviços relacionados a
animais domésticos.
Parágrafo único O estabelecimento deverá afixar o cartaz
em local visível aos seus clientes.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta
lei no que couber, especialmente quanto ao detalhamento do cartaz.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Dário Elias Berger Prefeito Municipal)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade