Legislação Comercial
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OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Acondicionamento
A
Portaria 196 INMETRO, de 8-8-2000, publicada na página 25 do DO-U, Seção
1-E, de 14-1-2000, estabelece que a comercialização do produto Gêlo,
acondicionado, deve ter sua indicação quantitativa expressa em unidades
legais de massa, seus múltiplos e submúltiplos.
O referido ato estabelece, ainda, que a indicação quantitativa deve
estar em conformidade com a regulamentação metrológica em vigor.
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