Legislação Comercial
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PESOS E MEDIDAS
Certificação Compulsória
As
Portarias INMETRO 198 e 199, de 10-8-2000, publicadas na página 29 do DO-U,
Seção 1, de 24-8-2000, estabelecem o seguinte:
PORTARIA 198 INMETRO os cilindros de aço sem costura, destinados
ao armazenamento de gás metano veicular, de fabricação nacional
ou importados, para comercialização no País, deverão ser
compulsoriamente certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação
(SBC).
Os mencionados cilindros, comercializados no País, deverão ostentar
a identificação da certificação no âmbito do SBC, concedida
conforme Regra Específica aprovada pelo INMETRO, demonstrando que o produto
está em conformidade com a norma ISO 4705.
Os fabricantes nacionais e os importadores têm até 1-1-2001 para atender
às exigências para certificação de seus cilindros.
PORTARIA 199 INMETRO as empresas de requalificação de cilindros
de aço sem costura, para gás metano veicular, para executarem seus
serviços, deverão ser compulsoriamente certificados no âmbito
do SBC.
As mencionadas empresas, para obter a certificação no SBC, deverão
demonstrar competência em executar o serviço de requalificação,
em conformidade com a Norma NBR 12274.
As empresas de requalificação têm até 1-1-2001 para atender
às exigências para certificação de seus serviços.
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