Rio de Janeiro
LEI
2.728, DE 5-7-2010
(A Tribuna de Niterói DE 14-7-2010)
MEIO AMBIENTE
Resíduos da Construção Civil Município de Niterói
Niterói institui o Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil
O plano tem como objetivo a facilitação da correta disposição,
disciplinamento dos fluxos e dos agentes envolvidos e a destinação
adequada dos resíduos da construção civil.
Os
resíduos serão destinados a áreas específicas, visando a
triagem, reutilização, reciclagem, reservação ou destinação
mais adequada.
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