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Rio de Janeiro

Empresas são obrigadas a divulgar tabelas de preços

Lei 5789/2010

24/07/2010 21:48:04

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LEI 5.789, DE 19-7-2010
(DO-RJ DE 20-7-2010)

DEFESA DO CONSUMIDOR
Divulgação de Tabelas de Preços

Empresas são obrigadas a divulgar tabelas de preços

De acordo coma Lei 5.789/2010, as empresas prestadoras de serviços de telefonia, de internet, de televisão fechada por assinatura, de fornecimento de água, de gás e de energia elétrica, que atuam no Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigadas a divulgar tabela de preços de seus respectivos serviços, bem como de qualquer taxa ou cobrança praticadas.
Na tabela deverão constar, específica e detalhadamente, as espécies de cada serviço fornecido e o valor individualizado de possível cobrança praticada pelas citadas empresas.
As informações divulgadas nas tabelas deverão ser claras e de fácil compreensão do público em geral, a qual deverá constar mensalmente qualquer alteração de valor dos serviços previamente contratados, com o apontamento de sua motivação. Também deverão constar endereços, telefones e contatos para atendimentos regulares, emergenciais e reclamações das empresas ora tratadas, para serem utilizados diretamente pelos consumidores.

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