Rio de Janeiro
LEI
5.789, DE 19-7-2010
(DO-RJ DE 20-7-2010)
DEFESA DO CONSUMIDOR
Divulgação de Tabelas de Preços
Empresas são obrigadas a divulgar tabelas de preços
De acordo coma Lei 5.789/2010, as empresas prestadoras de serviços de telefonia,
de internet, de televisão fechada por assinatura, de fornecimento de água,
de gás e de energia elétrica, que atuam no Estado do Rio de Janeiro,
ficam obrigadas a divulgar tabela de preços de seus respectivos serviços,
bem como de qualquer taxa ou cobrança praticadas.
Na tabela deverão constar, específica e detalhadamente, as espécies
de cada serviço fornecido e o valor individualizado de possível cobrança
praticada pelas citadas empresas.
As informações divulgadas nas tabelas deverão ser claras e de
fácil compreensão do público em geral, a qual deverá constar
mensalmente qualquer alteração de valor dos serviços previamente
contratados, com o apontamento de sua motivação. Também deverão
constar endereços, telefones e contatos para atendimentos regulares, emergenciais
e reclamações das empresas ora tratadas, para serem utilizados diretamente
pelos consumidores.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade