Trabalho e Previdência
LEI
12.302, DE 2-8-2010
(DO-U DE 3-8-2010)
INSTRUTOR DE TRÂNSITO
Exercício da Profissão
Instrutor de Trânsito tem profissão regulamentada
O
referido ato estabelece conceitos, competências, requisitos, proibições,
direitos e deveres do Instrutor de Trânsito, que é o profissional
responsável pela formação de condutores de veículos automotores
e elétricos com registro no órgão executivo de trânsito
dos Estados e do Distrito Federal.
Para exercer a profissão, o interessado deverá ser aprovado em curso
específico realizado pelo órgão executivo de trânsito; ter,
pelo menos, 21 anos de idade; ensino médio completo; não possuir infrações
de trânsito gravíssimas nos últimos 60 dias; ter carteira de
habilitação há, no mínimo, 2 anos e, no mínimo, 1 ano
na categoria D; não ter sofrido penalidade de cassação da Carteira
Nacional de Habilitação; e ter participado de curso de direção
defensiva e primeiros socorros.
Segundo
a lei, é dever do profissional desempenhar com zelo e presteza as atividades
do seu cargo e portar, sempre, o crachá (que será fornecido pelo órgão
de trânsito estadual ou distrital) ou carteira de identificação
profissional.
A íntegra da Lei 12.302/2010 encontra-se disponível no Portal COAD/Menu Lateral Esquerdo/LEGISLAÇÃO/Profissões Regulamentadas.
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