Pernambuco
LEI
17.640, DE 22-7-2010
(DO-Recife DE 24-7-2010)
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Afixação de Cartaz Município do Recife
Estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas devem incentivar
os clientes a utilizarem táxi
Os
estabelecimentos ficam obrigados a fixar cartazes, registrar no cardápio
ou em comanda o seguinte aviso: SE FOR BEBER VÁ E VOLTE DE TÁXI.
O descumprimento sujeitará o infrator às sanções cabíveis.
O
POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME,
SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O estabelecimento, nesta cidade do Recife,
que comercializa e no seu espaço o cliente consome qualquer tipo de bebida
alcoólica, fica obrigado a fixar cartazes, registrar no cardápio ou
em comanda o aviso: SE FOR BEBER VÁ E VOLTE DE TÁXI.
Art. 2º O aviso constante do artigo anterior terá
as seguintes características:
1. em forma de cartaz:
a) letra de forma, em negrita, tamanho que permita boa visibilidade;
b) fixado em local, de acordo com a criatividade do gestor do estabelecimento.
2. no cardápio ou comanda:
a) em letra destacada por cor diferente da registrada nas informações
correspondentes aos produtos comercializados.
Art. 3º Ao estabelecimento que não cumprir
o disposto nesta Lei, serão aplicadas as seguintes sanções, após
ultrapassado o prazo concedido para a apresentação de defesa:
I Advertência, em face da primeira denúncia, comprovada pela
Fiscalização.
II Multa de R$ 500,00, na ocorrência de reincidência.
III Multa de R$ 2.000,00, se ocorrer a terceira rejeição a
esta Lei.
IV Persistindo a desobediência serão iniciados procedimentos
previstos em legislação para suspensão da atividade até
a cassação do respectivo alvará de comercialização.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º Aos estabelecimentos comerciais que se
enquadram nas prescrições desta Lei será concedido o prazo de
noventa (90) dias para as correspondentes adaptações ao seu cumprimento.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. (João da Costa Bezerra Filho Prefeito
do Recife)
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