Bahia
LEI
7.869, DE 28-7-2010
(DO-Salvador DE 29-7-2010)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Empresa Recicladora de Resíduos Município do Salvador
Empresas recicladoras estão obrigadas a exigir a comprovação
da origem dos fios e cabos de cobre e alumínio e hidrômetros que adquirirem
A
comprovação deverá ser para quantidades superiores a 1kg. As
empresas recicladoras deverão manter registros contendo o nome, número
do RG e endereço do vendedor de onde foram adquiridos os materiais.
O
PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as empresas recicladoras do Município
de Salvador obrigadas a exigir a comprovação da origem dos fios e
cabos de cobre e alumínio, registros e hidrômetros que adquirirem.
Parágrafo único A comprovação da origem dos materiais
citados no caput deste artigo deverá ser para quantidades superiores
a 1 kg (um quilograma).
Art. 2º As empresas recicladoras deverão manter
registros contendo o nome, o número do RG (Registro Geral) e endereço
do vendedor do qual foram adquiridos os materiais.
Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal de Salvador,
através do seu órgão competente, responsável pela fiscalização
periódica das empresas recicladoras.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (João Henrique Prefeito)
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