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Regulamentação Metrológica
A
Portaria 201 INMETRO, de 21-8-2000, publicada na página 37 do DO-U, Seção
1, de 31-8-2000, aprova o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece
os requisitos que deverão ser satisfeitos pelos densímetros da linha
A.20, A.50 e B.50 , utilizados na medição da massa específica
do álcool etílico e suas misturas com água à temperatura
de 20 graus Centígrados.
Será admitida a continuidade do uso dos densímetros fabricados anteriormente
à data de edição desta Portaria (31-8-2000), desde que a margem
de erro, resultante das medições com eles efetuadas, não exceda
os níveis de tolerância admitidos neste Regulamento.
Os fabricantes e importadores de densímetros, para medição da
massa específica de álcool etílico e suas misturas com água,
deverão submeter seus respectivos modelos, em conformidade com o Regulamento
ora aprovado, à apreciação do INMETRO, num prazo máximo
de 2 anos (séries A.50 e B.50) e 5 anos (série A.20), contados a partir
de 31-8-2000.
Somente serão admitidos em verificação inicial:
a) a partir de 2-2-2005, os densímetros para álcool etílico,
da série A.20, que tiverem seu modelo aprovado;
b) a partir de 2-2-2002, os densímetros para álcool etílico,
da série A.50 e B.50, que tiverem seu modelo aprovado.
Deverão estar em conformidade com este Regulamento todos os densímetros
destinados à medição da massa específica de álcool
etílico:
a) da série A.50 e B.50, fabricados ou importados a partir de 2-1-2002;
b) da série A.20, fabricados ou importados a partir de 2-1-2005.
O referido ato revoga a Portaria 192 MIC, de 13-7-66.
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