Legislação Comercial
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Modificação das Normas
A
Medida Provisória 1.976-30 de 28-8-2000, publicada na página 14 do
DO-U, Seção 1, de 29-8-2000, reedita as normas que disciplinam o funcionamento
das operadoras de planos de assistência à saúde, bem como a relação
contratual entre elas e seus clientes, em substituição à Medida
Provisória 1.976-29, de 28-7-2000 (Informativo 31/2000).
O texto da Medida Provisória 1.976-30/2000 tem a seguinte alteração,
em relação à Medida Provisória 1.976-29/2000:
a) o inciso IV do artigo 35-A passou a ter a seguinte redação: IV
fixar diretrizes gerais para constituição, organização,
funcionamento e fiscalização das empresas operadoras de que tratam
o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, incluindo:;
b) foi acrescentado o seguinte parágrafo único ao citado artigo 35-A:
Parágrafo único A ANS fixará as normas sobre
as matérias previstas no inciso IV deste artigo, devendo adequá-las,
se necessário, quando houver diretrizes gerais estabelecidas pelo CONSU.
O referido ato acrescenta os artigos 35-A a 35-N; altera os artigos 1º,
8º a 27, 29 a 32, 34 e 35; e revoga os artigos 2º a 7º, o inciso
VIII do artigo 10, o § 3º do artigo 12, o § 2º
do artigo 16, o parágrafo único do artigo 27 e o artigo 28 da Lei
9.656,
de 3-6-98 (Informativo 22/98).
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