x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Goiás

Promotores de eventos terão que inserir mensagem educativa sobre o uso de drogas

Lei 17118/2010

14/08/2010 16:38:28

Untitled Document

LEI 17.118, DE 27-7-2010
(DO-GO DE 3-8-2010)

DIVERSÃO PÚBLICA
Campanha de Combate ao Uso de Drogas

Promotores de eventos terão que inserir mensagem educativa sobre o uso de drogas
Estão obrigados a divulgar a mensagem os realizadores de shows, eventos culturais e esportivos voltados ao público infantojuvenil. As mensagens deverão ser divulgadas durante a realização do evento, por meio de material impresso ou de recurso audiovisual. O não cumprimento sujeitará o infrator à multa de R$ 500,00. Esta lei entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os promotores de shows, eventos culturais e esportivos, direcionados, especificamente, ao público infantojuvenil, ficam obrigados a veicular durante sua realização, mensagens educativas sobre o efeito do uso de drogas e substâncias entorpecentes para a saúde.
Art. 2º – As mensagens educativas de que trata o art. 1º deverão ser veiculadas ao público por meio de material impresso ou de recurso audiovisual.
Art. 3º – O conteúdo do material educativo, bem como o controle e a fiscalização do cumprimento desta lei, serão realizados pelo órgão estadual competente.
Art. 4º – O descumprimento das prescrições desta lei implicará a aplicação de multa de até R$ 500,00 (quinhentos reais), duplicando-se o valor, em caso de reincidência.
Parágrafo único – O valor da multa constante deste artigo deverá ser corrigido monetariamente por índice oficial a ser definido em regulamento, a partir da publicação desta lei.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade