Goiás
LEI
8.933, DE 23-7-2010
(DO-Goiânia DE 27-7-2010)
PUBLICIDADE
Jornais, Revistas e Similares Município de Goiânia
Município obriga a divulgação do preço do produto
ou serviço nas ofertas publicadas em jornais, revistas e similares
O
descumprimento sujeitará o infrator às sanções previstas
em lei. É considerado infrator o responsável pela confecção
e divulgação dos anúncios publicitários. Este ato entrará
em vigor 30 dias após a sua publicação.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO ASEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei torna obrigatória a divulgação
do preço do produto ou serviço nas ofertas publicadas em jornais,
revistas e similares, inclusive em classificados que divulguem ofertas de móveis,
imóveis e semoventes, no âmbito do Município de Goiânia.
Art. 2º A não observância desta Lei sujeitará
ao infrator as sanções previstas na Lei Federal nº 8.078, de
11 de setembro de 1990, em seu artigo 56.
Parágrafo único Considera-se infrator o responsável pela
confecção e divulgação dos anúncios publicitários
de jornais, revistas e similares.
Art. 3º Ficam os Órgãos de Defesa do
Consumidor encarregados de fiscalizar quanto ao cumprimento do disposto na presente
Lei, considerando-se o direito à defesa ao infrator.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação. (Paulo Garcia
Prefeito de Goiânia)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade