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Município obriga a divulgação do preço do produto ou serviço nas ofertas publicadas em jornais, revistas e similares

Lei 8933/2010

14/08/2010 16:38:31

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LEI 8.933, DE 23-7-2010
(DO-Goiânia DE 27-7-2010)

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Jornais, Revistas e Similares – Município de Goiânia

Município obriga a divulgação do preço do produto ou serviço nas ofertas publicadas em jornais, revistas e similares
O descumprimento sujeitará o infrator às sanções previstas em lei. É considerado infrator o responsável pela confecção e divulgação dos anúncios publicitários. Este ato entrará em vigor 30 dias após a sua publicação.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO ASEGUINTE LEI:
Art. 1º – Esta Lei torna obrigatória a divulgação do preço do produto ou serviço nas ofertas publicadas em jornais, revistas e similares, inclusive em classificados que divulguem ofertas de móveis, imóveis e semoventes, no âmbito do Município de Goiânia.
Art. 2º – A não observância desta Lei sujeitará ao infrator as sanções previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, em seu artigo 56.
Parágrafo único – Considera-se infrator o responsável pela confecção e divulgação dos anúncios publicitários de jornais, revistas e similares.
Art. 3º – Ficam os Órgãos de Defesa do Consumidor encarregados de fiscalizar quanto ao cumprimento do disposto na presente Lei, considerando-se o direito à defesa ao infrator.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação. (Paulo Garcia – Prefeito de Goiânia)

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