Goiás
LEI
8.935, DE 23-7-2010
(DO-Goiânia DE 27-7-2010)
ACADEMIA DE GINÁSTICA
Afixação de Cartaz Município de Goiânia
Estabelecimentos devem alertar sobre o uso de anabolizantes
As
academias de ginásticas, centros esportivos e estabelecimentos similares
deverão afixar cartaz informando sobre os malefícios quanto ao uso
de anabolizantes. O não cumprimento sujeitará o infrator à advertência
e em caso de reincidência multa. Esta lei entrará em vigor 60 dias
após a data de sua publicação.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As academias de ginásticas, centros
esportivos e estabelecimentos similares, deverão afixar em seus estabelecimentos,
cartaz com advertência sobre o perigo e as consequências do uso de
anabolizantes.
Art. 2º Nas campanhas de combate e prevenção
ao uso de drogas promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde, também
deverão conter a divulgação sobre as consequências que o
uso de anabolizantes pode causar à saúde.
Art. 3º Os estabelecimentos previstos no art. 1º
que descumprir o disposto nesta Lei, ficarão sujeitos a:
I Advertência;
II Em caso de reincidência, multa de 300 (trezentas) UFIRs
(Unidade Fiscal de Referência).
Art. 4º Cabe à Secretaria Municipal de Saúde,
a fiscalização da presente lei.
Art. 5º Os valores arrecadados decorrentes de multa,
serão destinadas ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias
contados da data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário. (Paulo Garcia Prefeito de Goiânia)
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