x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Goiás

Estabelecimentos devem alertar sobre o uso de anabolizantes

Lei 8935/2010

14/08/2010 16:38:32

Untitled Document

LEI 8.935, DE 23-7-2010
(DO-Goiânia DE 27-7-2010)

ACADEMIA DE GINÁSTICA
Afixação de Cartaz – Município de Goiânia

Estabelecimentos devem alertar sobre o uso de anabolizantes
As academias de ginásticas, centros esportivos e estabelecimentos similares deverão afixar cartaz informando sobre os malefícios quanto ao uso de anabolizantes. O não cumprimento sujeitará o infrator à advertência e em caso de reincidência multa. Esta lei entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – As academias de ginásticas, centros esportivos e estabelecimentos similares, deverão afixar em seus estabelecimentos, cartaz com advertência sobre o perigo e as consequências do uso de anabolizantes.
Art. 2º – Nas campanhas de combate e prevenção ao uso de drogas promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde, também deverão conter a divulgação sobre as consequências que o uso de anabolizantes pode causar à saúde.
Art. 3º – Os estabelecimentos previstos no art. 1º que descumprir o disposto nesta Lei, ficarão sujeitos a:
I – Advertência;
II – Em caso de reincidência, multa de 300 (trezentas) UFIR’s (Unidade Fiscal de Referência).
Art. 4º – Cabe à Secretaria Municipal de Saúde, a fiscalização da presente lei.
Art. 5º – Os valores arrecadados decorrentes de multa, serão destinadas ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (Paulo Garcia – Prefeito de Goiânia)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade