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Espírito Santo

Distribuidoras de gás: penalidade por descumprimento de obrigação é alterada

Lei 9503/2010

14/08/2010 16:39:17

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LEI 9.503, DE 9-8-2010
(DO-ES DE 10-8-2010)

GÁS
Selo Informativo de Uso de Botijão

Distribuidoras de gás: penalidade por descumprimento de obrigação é alterada

Através deste ato, foi alterada a Lei 5.197 de 25-3-96 (Informativo 13/96), que estabeleceu a obrigação para as empresas distribuidoras de gás que operem no Estado do Espírito Santo a colocar, de maneira ostensiva e adequada nos botijões selo indicativo da última vistoria do recipiente com a data da respectiva validade, informações sobre a nocividade e a periculosidade do produto e advertência sobre o correto manuseio do botijão.
Será aplicada multa no valor de 15.000 VRTE, pelo descumprimento, que será cobrada em dobro nos casos de reincidências subsequentes.

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