Espírito Santo
LEI
9.503, DE 9-8-2010
(DO-ES DE 10-8-2010)
GÁS
Selo Informativo de Uso de Botijão
Distribuidoras de gás: penalidade por descumprimento de obrigação é alterada
Através deste ato, foi alterada a Lei 5.197 de 25-3-96 (Informativo 13/96),
que estabeleceu a obrigação para as empresas distribuidoras de gás
que operem no Estado do Espírito Santo a colocar, de maneira ostensiva
e adequada nos botijões selo indicativo da última vistoria do recipiente
com a data da respectiva validade, informações sobre a nocividade
e a periculosidade do produto e advertência sobre o correto manuseio do
botijão.
Será
aplicada multa no valor de 15.000 VRTE, pelo descumprimento, que será cobrada
em dobro nos casos de reincidências subsequentes.
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