Rio de Janeiro
LEI
5.592, DE 10-12-2009
(DO-RJ DE 17-8-2010)
DIFERIMENTO
Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro
Alerj promulga dispositivos da Lei que concede benefícios para empresas integrantes do Comperj
A
Lei 5.592, de 10-12-2009 (Fascículo 51/2009), que autoriza o Poder Executivo
a conceder tratamento tributário especial para a implantação
e operação do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, teve originalmente
dispositivos vetados pelo Governador, no entanto, a Assembleia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro manteve os referidos dispositivos, sendo os mesmos
promulgados no DO-RJ, Parte II, de 17-8-2010.
Os dispositivos promulgados tratam de operações beneficiadas pelo
diferimento do ICMS e sobre condições para manutenção do
benefício.
Transcrevemos, a seguir, os dispositivos promulgados:
Art. 3º (...)
Remissão COAD: Lei 5.592/2009
Art. 3º O diferimento de que trata o artigo 1º desta Lei refere-se à totalidade do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual ou Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ou outro tributo que o substitua, incidente sobre as seguintes operações:
V
da circulação com produtos petroquímicos de 1ª
e 2ª geração, destinados às indústrias de transformação
(3ª geração) e reciclagem de produtos plásticos que vierem
a se instalar nos municípios integrantes do CONLESTE. (dispositivo
promulgado)
(...)
Art. 5º ...................................................................................................................
(...)
IV (...)
Remissão COAD: Lei 5.592/2009
Art. 5º A manutenção do diferimento de que trata esta Lei fica condicionada ao seguinte:
..........................................................................................................................
IV importar e desembaraçar os bens e mercadorias adquiridos do exterior para o COMPERJ, diretamente ou através de terceiros, pelos portos e aeroportos fluminenses;
a) Dar-se-á preferência a utilização dos portos e aeroportos fluminenses situados na região limítrofe à Bacia Petrolífera de Campos. (dispositivo promulgado)
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