Ceará
LEI
14.767, DE 9-8-2010
(DO-CE DE 16-8-2010)
IMOBILIÁRIA
Afixação de Cartaz
Imobiliárias são obrigadas a afixar cartazes com informações
sobre a responsabilidade do fiador
Os
cartazes devem conter as transcrições das leis que tratam da responsabilidade
do fiador nos contratos de locação.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as empresas imobiliárias sediadas
no Estado do Ceará obrigadas a afixar em suas dependências, em local
visível, cartaz contendo a transcrição dos arts. 818, 827 e 828
da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e art.3º, inciso
VII da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, que tratam da responsabilidade
do fiador nos contratos de locação.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Cid Ferreira Gomes Governador do Estado do Ceará)
Remissão COAD: Lei 10.406/2002
Art. 818 Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.
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Art. 827 O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.
Art. 828 Não aproveita este benefício ao fiador:
I se ele o renunciou expressamente;
II se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;
III se o devedor for insolvente, ou falido.
Remissão COAD: Lei 8.009/90
Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
..........................................................................................................................
VII por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.
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