Goiás
LEI
8.939, DE 26-7-2010
(DO-Goiânia de 3-8-2010)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Afixação de Cartaz Município de Goiânia
Estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios devem
afixar cartaz
Os cartazes serão para informar aos consumidores sobre a redução
de quantidade, metragem ou volume dos produtos em exposição. O descumprimento
sujeitará o infrator à multa de 2.000 UFIRs.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os estabelecimentos que comercializem gêneros
alimentícios, produtos de higiene e limpeza, ficarão obrigados afixar
nas prateleiras cartazes informativos aos consumidores sobre a redução
de quantidade, metragem ou volume dos produtos em exposição.
Parágrafo único O cartaz deverá apresentar obrigatoriamente
o seguinte texto, que informará ao consumidor a redução de quantidade,
metragem ou volume, Senhor (a) consumidor (a), este produto sofreu alteração
em seu conteúdo, passou de X para Y.
Art. 2º A peça informativa não poderá
apresentar letra com tamanho inferior a 5 (cinco) centímetros.
Art. 3º Os estabelecimentos que desobedecerem a
lei sofrerão aplicação de multa de 2.000 (duas mil) UFIRs
(Unidades Fiscais de Referências).
Parágrafo único A suspensão do Alvará de Funcionamento,
após a 5ª (quinta) reincidência.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. (Paulo Garcia Prefeito de Goiânia)
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