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Goiás

Lei 8939/2010

26/08/2010 20:55:05

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LEI 8.939, DE 26-7-2010
(DO-Goiânia de 3-8-2010)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Afixação de Cartaz – Município de Goiânia

Estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios devem afixar cartaz
Os cartazes serão para informar aos consumidores sobre a redução de quantidade, metragem ou volume dos produtos em exposição. O descumprimento sujeitará o infrator à multa de 2.000 UFIRs.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Os estabelecimentos que comercializem gêneros alimentícios, produtos de higiene e limpeza, ficarão obrigados afixar nas prateleiras cartazes informativos aos consumidores sobre a redução de quantidade, metragem ou volume dos produtos em exposição.
Parágrafo único – O cartaz deverá apresentar obrigatoriamente o seguinte texto, que informará ao consumidor a redução de quantidade, metragem ou volume, “Senhor (a) consumidor (a), este produto sofreu alteração em seu conteúdo, passou de “X” para “Y”.
Art. 2º – A peça informativa não poderá apresentar letra com tamanho inferior a 5 (cinco) centímetros.
Art. 3º – Os estabelecimentos que desobedecerem a lei sofrerão aplicação de multa de 2.000 (duas mil) UFIR’s (Unidades Fiscais de Referências).
Parágrafo único – A suspensão do Alvará de Funcionamento, após a 5ª (quinta) reincidência.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Paulo Garcia – Prefeito de Goiânia)

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