Pernambuco
LEI
14.116, DE 23-8-2010
(DO-PE DE 24-8-2010)
ÁGUA MINERAL
Prazo de Validade
Garrafões de água mineral devem ter indicado o prazo de validade
A
data da validade deverá ser gravada no gargalo da embalagem de todos os
garrafões de 10 ou 20 litros, fabricados a partir da publicação
desta lei. A utilização de recipientes plásticos retornáveis
será limitada a três anos. O descumprimento sujeitará o infrator
às penalidades cabíveis.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigada a inclusão do prazo
de validade de todos os garrafões de 10 ou 20 litros de água mineral
envasadas e circulantes no Estado de Pernambuco.
Parágrafo único A referida data de validade deverá constar
em local visível, obrigatoriamente, gravada no gargalo da embalagem para
aquelas fabricadas a partir da publicação da presente Lei.
Art. 2º O uso de recipientes plásticos retornáveis
destinados ao envase e comercialização de água mineral no Estado
de Pernambuco será limitado a três anos, atendendo a Portaria nº 387,
do Departamento Nacional de Produção Mineral DNPM ou
outra que vier a substituí-la, no que diz respeito a recipientes de uso
exclusivo e a recipientes intercambiáveis, definidos pela norma da Associação
Brasileira de Normas Técnicas ABNT.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei
sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei Federal
nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias
após a data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado)
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