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Pernambuco

Garrafões de água mineral devem ter indicado o prazo de validade

Lei 14116/2010

26/08/2010 20:55:07

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LEI 14.116, DE 23-8-2010
(DO-PE DE 24-8-2010)

ÁGUA MINERAL
Prazo de Validade

Garrafões de água mineral devem ter indicado o prazo de validade
A data da validade deverá ser gravada no gargalo da embalagem de todos os garrafões de 10 ou 20 litros, fabricados a partir da publicação desta lei. A utilização de recipientes plásticos retornáveis será limitada a três anos. O descumprimento sujeitará o infrator às penalidades cabíveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica obrigada a inclusão do prazo de validade de todos os garrafões de 10 ou 20 litros de água mineral envasadas e circulantes no Estado de Pernambuco.
Parágrafo único – A referida data de validade deverá constar em local visível, obrigatoriamente, gravada no gargalo da embalagem para aquelas fabricadas a partir da publicação da presente Lei.
Art. 2º – O uso de recipientes plásticos retornáveis destinados ao envase e comercialização de água mineral no Estado de Pernambuco será limitado a três anos, atendendo a Portaria nº 387, do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM – ou outra que vier a substituí-la, no que diz respeito a recipientes de uso exclusivo e a recipientes intercambiáveis, definidos pela norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Art. 3º – O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado)

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