Paraná
LEI
16.370, DE 29-12-2009
(DO-PR DE 16-8-2010)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Assembleia Legislativa promulga dispositivo de lei que altera alíquota do ICMS
A
Lei 16.370, de 29-12-2009 (Fascículo 02/2010), que promoveu alteração
na Lei 16.016, de 19-12-2008 (Fascículo 03/2009), para incluir produtos
com alíquota interna do ICMS fixada em 12%, teve originalmente a alínea
z do inciso II do artigo 14 vetada pelo Governador, no entanto,
a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná manteve o referido dispositivo,
sendo o mesmo promulgado no DO-PR de 16-8-2010.
Transcrevemos, a seguir, o dispositivo promulgado:
Art. 14 ....................................................................................................................
II ............................................................................................................................
z) automotrizes para espalhar e calcar pavimentos betuminosos (NCM 8479.1010),
reservatórios (NCM 7310.1000) e outros: vassouras, escovas, pincéis,
espanadores, rodos, etc. (NCM 9603.9000).
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