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Santa Catarina

Proibida a comercialização de termômetros de mercúrio

Lei 15292/2010

03/09/2010 22:10:42

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LEI 15.292, DE 23-8-2010
(DO-SC DE 23-8-2010)
– Data da publicação informada pela PGE –

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Termômetro de Mercúrio – Proibição de Venda

Proibida a comercialização de termômetros de mercúrio
O descumprimento sujeitará o infrator à multa no valor de R$ 5.000,00 e a segunda reincidência pode acarretar no cancelamento do alvará de funcionamento. O Poder Executivo regulamentará este ato no prazo de 30 dias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibida no Estado de Santa Catarina a comercialização de termômetros de mercúrio.
Art. 2º – O descumprimento pelo estabelecimento acarretará ao infrator, a aplicação de penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicada em dobro nos casos de reincidência.
Parágrafo único – O estabelecimento comercial já reincidente ficará sujeito ao cancelamento do alvará de funcionamento.
Art. 3º – O cumprimento do disposto nesta lei compete a todos os órgãos incumbidos de fiscalização no Estado de Santa Catarina.
Art. 4º – O Poder Executivo, no prazo de trinta dias, regulamentará a presente lei, editando normas complementares necessárias à execução e fiscalização da medida prevista.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Leonel Arcângelo Pavan – Governador do Estado)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.

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