Trabalho e Previdência
LEI
12.317, DE 26-8-2010
(DO-U DE 27-8-2010)
ASSISTENTE SOCIAL
Exercício da Profissão
Assistentes Sociais têm jornada de trabalho reduzida
O
referido ato reduziu a jornada de trabalho dos Assistentes Sociais, na qual
era aplicada a regra geral (44 horas semanais), para 30 horas por semana.
Os profissionais que forem contratados a partir de 27-8-2010 já serão
enquadrados de acordo com a nova carga horária.
Já os profissionais que possuem contrato de trabalho em vigor, devem ser
adequados à carga horária reduzida, sem que ocorra redução
salarial.
A Lei 12.317/2010 acrescenta o artigo 5º-A à Lei 8.662, de 7-6-93
(Portal COAD).
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