Goiás
LEI
17.132, DE 24-8-2010
(DO-GO DE 1-9-2010)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Envio de Carnê ou Boleto de Pagamento
Carnês e boletos de pagamento devem conter termos constantes no CDC Código de Defesa do Consumidor
Este
ato prevê que as empresas financeiras devem imprimir nos carnês e
boletos de pagamento a seguinte expressão prevista no § 2º do
artigo 52 do CDC: É assegurado ao consumidor a liquidação
antecipada do débito total ou parcialmente, mediante redução
proporcional dos juros e demais acréscimos.
O descumprimento sujeitará o infrator às sanções previstas
na Lei 8.078/90.
Esta Lei entrará em vigor após 60 dias da sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade