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Rio de Janeiro

Fixadas regras para instalação de equipamento eletrônico detector de avanço de sinal

Lei 5818/2010

10/09/2010 17:14:10

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LEI 5.818, DE 3-9-2010
(DO-RJ DE 8-9-2010)

TRÂNSITO
Multa

Fixadas regras para instalação de equipamento eletrônico detector de avanço de sinal

As empresas responsáveis pela instalação de equipamentos eletrônicos para aplicação de multas por avanço de sinal ficam proibidas, em todo o território do Estado do Rio de Janeiro, de instalar os mesmos em sinais de trânsito que não possuam temporizadores digitais.
No caso de equipamentos já instalados, as empresas terão 60 dias para adaptação ou retirada dos mesmos.
Em caso de descumprimento desta lei, a empresa ficará sujeita à multa que varia entre R$ 2.018,30 e R$ 20.183,00, e a cada reincidência será cobrado o dobro do valor aplicado.

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