Rio de Janeiro
LEI
5.818, DE 3-9-2010
(DO-RJ DE 8-9-2010)
TRÂNSITO
Multa
Fixadas regras para instalação de equipamento eletrônico detector de avanço de sinal
As
empresas responsáveis pela instalação de equipamentos eletrônicos
para aplicação de multas por avanço de sinal ficam proibidas,
em todo o território do Estado do Rio de Janeiro, de instalar os mesmos
em sinais de trânsito que não possuam temporizadores digitais.
No caso de equipamentos já instalados, as empresas terão 60 dias para
adaptação ou retirada dos mesmos.
Em caso de descumprimento desta lei, a empresa ficará sujeita à multa
que varia entre R$ 2.018,30 e R$ 20.183,00, e a cada reincidência
será cobrado o dobro do valor aplicado.
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