x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Espírito Santo

Estabelecimentos devem dispor de locais para devolução de produtos

Lei 9515/2010

17/09/2010 16:34:18

Untitled Document

LEI 9.515, DE 3-9-2010
(DO-ES DE 10-9-2010)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Local para Devolução de Mercadorias

Estabelecimentos devem dispor de locais para devolução de produtos
Os consumidores que desistirem de adquirir quaisquer produtos, devem poder depositá-los em local reservado no caixa. Os estabelecimentos que não dispuserem de tal compartimento poderão ser penalizados em R$ 4.014,80.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais especializados a criarem em seus caixas um local reservado para devolução dos produtos que os consumidores desistirem de adquirir.
Art. 2º – Se os produtos, de que trata o artigo 1º, necessitarem de refrigeração, a sua reposição deverá ser imediata e sob responsabilidade do estabelecimento.
Art. 3º – Vetado.
Art. 4º – O não cumprimento do disposto no artigo 1º implicará em multa de 2.000 (dois mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual VRTEs, sendo aplicadas em dobro em casos de reincidências.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade