Minas Gerais
24.1. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária | |||
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Amapá (Protocolo ICMS 191/09), Espírito Santo (Protocolo ICMS 191/09), Paraná (Protocolo ICMS 191/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 191/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 191/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 36/09) | |||
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