Minas Gerais
Art. 2º O item 189 da Parte 1 do Anexo I do RICMS passa a vigorar com a seguinte alteração:
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189 | Saída, em operação interna, de areia e de brita classificada na subposição 2517.10.00 da NBM/SH. | (.....) |
74 | Saída de resíduos, desperdícios, bagaços (tortas), borras e outras matérias vegetais, sólidos ou não, secos ou úmidos, inclusive, apresentados na forma de pellets, briquetes, feixes ou outras formas de prensagem, obtidos no decurso de tratamento de produtos vegetais ou provenientes de reflorestamento, com destino a estabelecimento industrial, para serem utilizados como insumo energético. |
32 | Saída, com destino a estabelecimento de contribuinte do imposto, para fins de comercialização, industrialização, beneficiamento não industrial ou acondicionamento não industrial de: |
18 | Saída, em operação interna, de produto primário destinado a beneficiamento não industrial ou acondicionamento não industrial, observado o disposto nas notas "1" a "4", ao final deste Anexo. |
(.....) | (.....) |
19 | Saída de ave de um dia, em operação entre estabelecimentos participantes de sistema de integração, promovida pelo estabelecimento integrador, com destino a estabelecimento de produtor rural integrado, para a criação de ave para abate, observado o disposto nas notas "1" a "4", ao final deste Anexo. |
19.1 | A suspensão aplica-se, também, ao retorno da ave para abate no estabelecimento integrador. |
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